Data: 23/04/2012 - 18:06:41
Câmara aprova novo projeto sobre serviço de táxi
A transferência do condutor
autorizatário do serviço de táxi para outro condutor, desde que sejam
preenchidos todos os requisitos exigidos em lei e seu regulamento, em prazo não
inferior a 36 meses, contado do recebimento da autorização, pode ficar
assegurada legalmente. O plenário da Câmara Municipal de Curitiba aprovou em
primeiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (23), projeto de lei de
iniciativa de diversos parlamentares para a transferência da autorização do
condutor. A aprovação servirá como adequação na questão do prazo de
regulamentação da lei dos táxis sancionada pelo prefeito Luciano Ducci, cujo
projeto encaminhado à Casa foi aprovado em março. Este projeto de agora visa
contemplar o segmento de condutores autorizatários, adequando a legislação
aprovada ao Código Civil Brasileiro. A lei dos táxis define as condições para a
prestação do serviço, como documentações necessárias e capacitação dos
condutores. Também regulamentou como será calculado o quantitativo de táxis que
deverá circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação
do serviço. Definiu que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela
Urbanização de Curitiba, a Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. E,
ainda, estabeleceu as punições para o descumprimento da lei. No texto da lei,
uma emenda do vereador Jairo Marcelino (PSD) foi aprovada prevendo a outorga de
autorização para o profissional devidamente inscrito e que comprove mais tempo
de atividade no serviço de táxi em Curitiba, e que nunca tenha sido
permissionário. Texto O texto do projeto aprovado nesta
segunda-feira prevê uma única outorga de transferência. Em caso de morte do
condutor autorizatário, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os
herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a
partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de
120 dias, contado do término do inventário. Aquele que recebe a transferência,
nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um
profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o
beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar
a habilitação e inscrição no cadastro de condutores. Discussão
A divergência sobre a iniciativa e a presença de diversos
representantes do segmento motivou alongada discussão dos parlamentares, com
entendimentos diversos sobre a efetividade do benefício proposto. Para um dos
autores, o vereador Jairo Marcelino (PSD), “a aprovação deste projeto permitirá
preencher uma brecha na lei sancionada e adequar a questão da transferência de
autorização em relação ao prazo de regulamentação, assegurando a possibilidade
de transferência, nos casos de morte dos titulares”. O parlamentar explicou
também que este foi o motivo do pedido em regime de urgência. “Se o projeto
seguisse a tramitação usual, o tempo de discussão e votação em plenário
excederia ao prazo de regulamentação da lei que já está sancionada”, afirmou.
Para vereadores da bancada de oposição, “a matéria feriu a constitucionalidade,
contendo erro textual que pode permitir uma futura negociação de placas, o que
altera o propósito da concessão pública do serviço”. O substitutivo
apresentado pela vereadora Professora Josete (PT) foi rejeitado por voto de
maioria, assim como outra emenda incluindo como beneficiários da transferência
da autorização aqueles que já tenham sido permissionários e que exercem o
serviço de táxi em Curitiba, como condutor autônomo, auxiliar de condutor
autônomo e taxista empregado.
Prevaleceu o texto original com uma emenda
técnica de redação. Nesta terça-feira (24), o projeto será votado em segundo
turno, com redação completa. Na sequência, segue à sanção do prefeito, dentro do
prazo de 60 dias de regulamentação.
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